O casamento gratuito é garantido para casais que não têm condições de pagar pelos custos do registro no civil. A condição é garantida pelo Artigo 1512 do Código Civil – Lei 10406/02.
Como funciona?
Procure o cartório mais próximo e informe que desejam se casar por meio de uma declaração de hipossuficiência.
O cartório não pode exigir nenhum comprovante ou qualquer outro documento que comprove a condição financeira do casal. Caso note qualquer resistência no processo, denuncie à corregedoria ou defensoria pública da sua cidade.
Cada cartório trabalha de uma forma e é importante checar quais os documentos necessários para que possam marcar a data.
O casamento gratuito é seu direito, portanto não há motivos para não solicitar essa isenção, se esse é seu caso.
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